Esta suspensão deve-se ao “crescente volume de pedidos de apoio submetidos ao longo dos últimos meses no âmbito das medidas de apoio ao investimento”.
Segundo a Autoridade de Gestão do Proder, esta decisão “não prejudica a possibilidade de, até à aprovação do novo PDR, serem admitidas novas candidaturas, no âmbito do regime de transição, mediante decisão da tutela”.
As regras comunitárias relativas à transição entre o Proder e o novo PDR vieram permitir que, apesar das dotações financeiras do período 2007/2013 se encontrarem integralmente comprometidas, fosse possível continuar a submeter, analisar e decidir pedidos de apoio no âmbito do Proder.
Para mais informações consulte o site http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=357&eid=4501&bl=1