A lei que aprova os benefícios fiscais à utilização de terras agrícolas foi publicada em Diário da República, mas só será posta em prática quando terminar o programa de assistência financeira a Portugal.
Os terrenos agrícolas cedidos à bolsa de terras terão benefício fiscal atribuído automaticamente desde que a entidade gestora da bolsa comunique a disponibilização dos terrenos às Finanças.
O incentivo fiscal acaba se o terreno for retirado da bolsa ou se o proprietário rejeitar a “oferta de cedência de montante igual ou superior ao valor patrimonial tributário do prédio, em caso de venda, ou de montante igual ou superior a 1/15 do valor patrimonial tributário, em caso de arrendamento”.