“Há casos em que o trigo é classificado como tipo 2 no Brasil e, no exterior, o mesmo acaba sendo rebaixado para tipo 3, por exemplo”, afirmou à revista Globo Rural o secretário adjunto de Política Económica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.
Ficou também aprovada na última reunião do Conselho Monetário Nacional a obrigatoriedade de praticar preços mínimos para as culturas de produtos de inverno, como a aveia, canola, cevada, girassol, trigo e triticale e sementes de cevada. Os valores ainda não foram decididos mas espera-se que o ministério da agricultura brasileiro se pronuncie sobre o assunto nos próximos dias.