A UE e a China assinaram um acordo bilateral para evitar a imitação e a usurpação de 100 indicações geográficas europeias no mercado chinês e 100 indicações geográficas chinesas no mercado europeu.
O acordo, inicialmente celebrado em novembro de 2019, deverá “trazer vantagens comerciais recíprocas e oferecer produtos de qualidade garantida aos dois lados”, segundo refere a Comissão Europeia em nota.
“Constato com orgulho que a entrada em vigor deste Acordo está cada vez próxima, o que reflete o nosso compromisso de trabalhar em conjunto com os nossos parceiros comerciais mundiais, como é o caso da China. Os produtos com indicações geográficas europeias são conhecidos pela sua qualidade e diversidade, sendo importante assegurar a sua proteção a nível da UE e à escala mundial, de modo a garantir a sua autenticidade e preservar a sua reputação”, refere Janusz Wojciechowski, comissário responsável pela pasta da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, citado na nota divulgada pela comissão.
Entre as indicações geográficas da UE que serão protegidas na China está o vinho do Porto, o Champagne francês, o queijo Feta, o whiskey irlandês, vodka polaca (Polska Wódka), presunto italiano (Prosciutto di Parma) e o queijo manchego espanhol (Queso Manchego).
Quanto aos produtos chineses, a lista inclui, por exemplo, a Pixian Dou Ban (pasta de feijão da região de Pixian), o Anji Bai Cha (chá branco de Anji), o Panjin Da Mi (arroz de Panjin) e o Anqiu Da Jiang (gengibre de Anqiu).
Na sequência da sua assinatura, e uma vez aprovado pelo Parlamento Europeu, o acordo será oficialmente adotado pelo Conselho, devendo entrar em vigor no início de 2021.
Quatro anos após a sua entrada em vigor, o acordo abrangerá mais 175 indicações geográficas de ambos os lados.
O mercado chinês apresenta um grande potencial de crescimento para o setor europeu da alimentação e bebidas. Em 2019, a China foi o terceiro destino dos produtos agroalimentares da UE, atingindo os 14,5 mil milhões de euros. A China é também o segundo destino das exportações de produtos da UE protegidos enquanto indicações geográficas, incluindo os vinhos, os produtos agroalimentares e as bebidas espirituosas, que representam 9 % em valor.