“A adoção de dois regulamentos sobre aditivos dará maiores poderes aos cidadãos e à indústria na medida em que será mais fácil para todos os envolvidos saber exatamente que aditivos são permitidos nos géneros alimentícios”, acrescentou John Dali.
Os dois regulamentos estabelecem duas novas listas. A primeira diz respeito aos aditivos em géneros alimentícios e será aplicável em junho de 2013. Esta lista permitirá aos consumidores, operadores das empresas do setor alimentar e autoridades de controlo identificar facilmente quais os aditivos autorizados num dado género alimentício. Já a segunda lista refere-se aos aditivos em ingredientes alimentares, tais como outros aditivos, enzimas, aromatizantes e nutrientes.
Transparência
A transparência é um dos maiores benefícios da nova legislação. As utilizações autorizadas de aditivos estão a partir de agora enumeradas de acordo com a categoria de alimento a que podem ser adicionados.
A nova lista torna evidente que, por exemplo, em algumas categorias de alimentos, os aditivos autorizados são muito limitados ou mesmo proibidos. Este é o caso, por exemplo, de iogurte natural, manteiga, compota, massa, pão simples, mel, água e sumo de frutas.
Noutras categorias, normalmente as que incluem géneros alimentícios altamente transformados, tais como, por exemplo, produtos de confeitaria, aperitivos, molhos e bebidas aromatizadas, são autorizados um vasto número de aditivos.