“A futura PAC deve tornar-se uma política mais sustentável, mais equilibrada, mais orientada,
mais simples e mais eficaz, mais responsável perante as necessidades e expectativas da sociedade da UE”, afirma a Comissão Europeia (CE).
Com base no vasto material recolhido durante o debate público sobre a Política Agrícola Comum (PAC) pós-2013, seguido por uma conferência das principais partes interessadas, a Comissão elaborou um documento político, uma “comunicação” sobre o futuro da PAC para 2020, apresentada publicamente a 18 de Novembro pelo comissário europeu da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Dacian Ciolos.
Na comunicação “A PAC no horizonte 2020: Alimentação, recursos naturais e territoriais – responder aos desafios do futuro”, a CE afirma que a reforma pretende tornar o sector agrícola europeu mais dinâmico e competitivo, além de mais eficaz na resposta à estratégia Europa 2020, que visa estimular um crescimento sustentável, inteligente e inclusivo. O documento aponta três opções de aprofundamento da reforma e na sequência da discussão destas ideias, a Comissão apresentará propostas legislativas formais em meados de 2011.
O comissário sublinhou a importância de “concebermos a nossa política de uma forma mais compreensível para o público em geral e tornando claros os benefícios públicos que os agricultores trazem à sociedade no seu todo. A agricultura europeia tem de ser competitiva do ponto de vista ambiental, e não apenas do ponto de vista económico”.
No decorrer das discussões públicas, a esmagadora maioria das opiniões concordaram que a futura PAC deve continuar a ser uma forte política comum estruturada em torno de dois pilares, destaca a Comissão.
Os objectivos estratégicos da Política Agrícola dos 27 Estados-membros da União Europeia (UE) devem, assim, ser três:
• Produção viável de alimentos (preservar o fornecimento de alimentos seguros e suficientes, no contexto de uma procura mundial crescente, da crise económica e de uma volatilidade muito maior do mercado, a fim de contribuir para a segurança alimentar);
• Gestão sustentável dos recursos naturais e acção climática (apoiar as comunidades de agricultores que fornecem os cidadãos europeus com a qualidade e diversidade de alimentos produzidos de forma sustentável, em linha com as ambições ambientais, de água e bem-estar animal, porque os agricultores têm frequentemente de pôr as considerações ambientais à frente das considerações económicas – mas esses custos não são remunerados pelo mercado);
• Manter o equilíbrio territorial e a diversidade das zonas rurais (a agricultura continua a ser um motor económico e social decisivo nas zonas rurais e um importante factor de conservação da vitalidade do espaço natural).
Para alcançar estes objectivos, a futura PAC deverá conter um primeiro pilar mais verde e mais equitativamente distribuído e um segundo pilar mais focado na competitividade e inovação, alterações climáticas e ambiente, visando libertar o potencial latente de produtividade, nomeadamente nos novos Estados-membros, contribuindo assim para os objectivos da ‘Europa 2020’.
Bruxelas destaca também que concentrar o apoio exclusivamente nos agricultores activos e na remuneração dos serviços colectivos que proporcionam à sociedade, aumentará a eficácia e eficiência deste apoio e legitimará ainda mais a PAC.
Três caminhos possíveis
A comunicação da CE delineia três opções para a futura direcção da PAC, em resposta a estes grandes desafios:
1) Corrigir as deficiências mais prementes da PAC com a introdução de alterações graduais;
2) Tornar a PAC mais ecológica, justa, eficiente e eficaz;
3) Abandonar progressivamente o apoio ao rendimento e as medidas de mercado e colocar a tónica nos objectivos relativos ao ambiente e às alterações climáticas.
Sem defender abertamente nenhuma delas, o órgão executivo da UE salienta, todavia, em relação à 2ª opção que “esta orientação seria mais adequada para enfrentar os desafios económicos, ambientais e sociais”.
Em qualquer das três opções, a Comissão prevê a manutenção do actual sistema de dois pilares – o 1.º Pilar (abrangendo os pagamentos directos e as medidas de mercado, em que as regras são claramente definidas a nível da UE) e o 2.º Pilar (compreendendo medidas plurianuais de desenvolvimento rural, em que o quadro de opções é estabelecido a nível da UE mas a escolha final dos regimes fica ao critério dos Estados-membros ou das regiões mediante gestão conjunta).
Um outro elemento comum às três opções é a ideia de que o futuro sistema de pagamentos directos não pode basear-se em períodos de referência históricos, devendo antes ser ligado a critérios objectivos.
Instrumentos
devem mudar
A comunicação debruça-se também sobre os futuros instrumentos que melhor poderão ajudar a alcançar os objectivos identificados. Assim, em relação aos pagamentos directos, aponta a importância da redistribuição, reformulação e focalização do apoio, com base em critérios objectivos e equitativos, facilmente compreensíveis para o contribuinte. Estes critérios devem ser simultaneamente económicos (assinalando o vector dos pagamentos directos relacionado com o “apoio ao rendimento”) e ambientais (reflectindo os bens públicos produzidos pelos agricultores), com o apoio mais orientado para os agricultores activos. Uma abordagem possível consistiria num pagamento básico de apoio ao rendimento (que poderia ser uniforme por região – mas não forfetário a nível da UE – com base em novos critérios e com um limite máximo definido); mais um pagamento ambiental obrigatório para acções adicionais (anuais) que ultrapassem as regras básicas da condicionalidade (como coberto vegetal, rotação de culturas, pastagem permanente ou retirada da produção por motivos ecológicos); mais um pagamento para condicionantes naturais específicas (definidas a nível da UE) e complementando montantes pagos através de medidas de desenvolvimento rural); mais uma opção de pagamento “não-dissociado” limitado, para actividades agrícolas particularmente sensíveis (semelhante à actual opção introduzida [ao abrigo do artigo 68.º] no exame de saúde da PAC).
Em relação às medidas de mercado, como a intervenção pública e as ajudas à armazenagem privada, poderá haver margem para racionalizar e simplificar medidas e, possivelmente, introduzir novos elementos relacionados com a melhoria do funcionamento da cadeia alimentar.
A política de desenvolvimento rural tem permitido aumentar a sustentabilidade económica, ambiental e social do sector agrícola e das zonas rurais, mas há fortes pressões no sentido de as considerações em matéria de ambiente, alterações climáticas e inovação serem plenamente integradas em todos os programas, de forma horizontal.
Um dos elementos novos da futura política de desenvolvimento rural deverá ser, segundo a CE, um conjunto de instrumentos (toolkit) para a gestão do risco, que permita lidar melhor com as incertezas do mercado e com a volatilidade do rendimento. No tratamento dos riscos associados à produção e ao rendimento, deverão ser facultadas opções aos Estados-membros, desde um novo instrumento de estabilização do rendimento, compatível com a OMC, até ao reforço do apoio a instrumentos de seguro e fundos de investimento. Tal como no caso dos pagamentos directos, deverá haver uma nova atribuição dos fundos, baseada em critérios objectivos, limitando simultaneamente perturbações significativas do sistema actual. •