O Tribunal de Contas Europeu (TCE) emitiu um parecer sobre Orçamento da União Europeia (UE) 2028‑2034 relativamente aos projetos de lei que irão definir as regras da agricultura e dos alimentos.
O TCE forneceu conselhos independentes ao Conselho da UE e ao Parlamento Europeu sobre as propostas da Comissão Europeia para a Política Agrícola Comum (PAC) e a organização comum dos mercados. Além disso, o TCE analisou o modelo e a execução da PAC, destacando a importância de garantir uma gestão eficiente das verbas de Bruxelas, criando valor e assegurando a prestação de contas.
O TCE alertou ainda para os riscos derivados da falta de certezas e clareza, sublinhando a necessidade de continuar a garantir a rastreabilidade dos fundos europeus.
A análise refere que, em 2025, a Comissão Europeia propôs um orçamento de 2 biliões de euros para o período de 2028 a 2034, conhecido como “quadro financeiro plurianual”. O novo Fundo Europeu combinado, que será criado, receberá a maior parte deste valor (865 mil milhões de euros).
A PAC, atualmente a maior área de financiamento, será agora financiada por este novo fundo único, com base nos planos dos países. Pela primeira vez desde a criação da PAC, em 1962, não haverá um fundo específico para a agricultura. A proposta também altera a estrutura da PAC, eliminando os dois pilares tradicionais (um para os agricultores e o setor agroalimentar e outro para o desenvolvimento rural).
O TCE considerou que o processo de planeamento e aprovação da PAC é complexo e que a sua estrutura jurídica se tornou mais difícil de gerir, criando incertezas, tornando a situação menos previsível para os beneficiários e atrasando a entrega das verbas, o que pode contrariar o objetivo de simplificação.
Em novembro de 2025, as presidentes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, juntamente com a Presidência do Conselho da UE, chegaram a um acordo para transferir algumas regras do novo Fundo Europeu único para o regulamento da PAC. Para o TCE, seria importante transferir ainda outras regras essenciais para reforçar esta política.
No entanto, podem surgir incertezas, uma vez que o valor total da PAC só será conhecido após a aprovação dos planos dos países (requeridos pelo Fundo Europeu combinado). Segundo o Tribunal, isso significa que os beneficiários podem não saber com precisão quanto receberão. Além disso, será difícil comparar as despesas da PAC no quadro financeiro plurianual atual com as possíveis verbas do próximo quadro financeiro plurianual.
De acordo com o Tribunal de Contas Europeu, a incerteza aumenta porque não está claro quais medidas desta política devem ser baseadas nos resultados obtidos e quais devem depender do cumprimento de marcos e metas, como acontece no Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
O TCE sublinhou que, no segundo caso, é fundamental garantir que sejam prestadas contas e que seja possível rastrear o dinheiro. O Tribunal fez ainda um alerta específico sobre a necessidade de seguir o percurso das verbas desde o momento em que saem das contas até chegarem aos destinatários no terreno, uma condição essencial para que o Tribunal de Contas Europeu possa cumprir o seu papel.
Segundo a análise, as propostas de alterações são numerosas e significativas, dando muita liberdade aos países da UE para elaborarem os seus próprios planos. Por isso, é difícil prever com precisão o impacto das propostas da Comissão Europeia nos orçamentos nacionais.
Contudo, mais flexibilidade para os países não deve comprometer os objetivos comuns da PAC, como garantir um rendimento justo para os agricultores, proteger o ambiente, combater as alterações climáticas e assegurar a segurança alimentar, sublinhou o TCE.
“Se assim fosse, o panorama poderia tornar-se injusto para quem vive da agricultura, prejudicando as condições de concorrência e o funcionamento do mercado da União. Para diminuir este risco, Bruxelas terá de desempenhar da melhor maneira o papel mais forte que vai ter na coordenação”, referiu o Tribunal.

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