Desta forma torna-se agora mais fácil produzir ou abater animais sensíveis àquele vírus, sendo que a única limitação colocada para as espécies foi feita pela Comissão Europeia, que definiu zonas restritivas onde se têm de observar certas condições para que possam circular.
Assim, em certas áreas do território ibérico, aquele tipo de animais só poderá circular caso se destine a criação ou produção de carne. Para além disso poderão também ter de ser sujeitos a tratamentos desinfetantes e repelentes, e transportados em veículos igualmente desinfetados.

As áreas de circulação livre e restringida podem ser consultadas através do portal da CE: http://ec.europa.eu/