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Pecuária

DGAV alerta para risco elevado de propagação da gripe aviária em Portugal

DGAV alerta para risco elevado de propagação da gripe aviária em Portugal iStock

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) alertou que o risco de disseminação da gripe aviária de alta patogenicidade entre aves selvagens e aves domésticas é atualmente elevado, devido ao aumento do número de focos confirmados e à sua ampla distribuição geográfica na Europa.

Segundo a DGAV, a maioria dos casos detetados em aves domésticas resulta de contactos diretos ou indiretos com aves selvagens, o que torna essencial o reforço das medidas de biossegurança para evitar a propagação do vírus.

 

Neste sentido, foi publicado o Edital n.º 35, que determina o confinamento das aves domésticas em estabelecimentos situados nas zonas de alto risco, abrangendo capoeiras domésticas e aves em cativeiro, como medida preventiva para conter a doença e proteger a avicultura nacional.

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A DGAV explica ainda em comunicação que a gripe aviária de alta patogenicidade é uma doença vírica altamente contagiosa, responsável por elevadas taxas de mortalidade nas aves e grandes prejuízos económicos para a produção avícola, representando também uma ameaça à biodiversidade e à conservação das espécies.

 

Segundo a entidade, desde o início de 2025, foram confirmados em Portugal 31 focos de gripe aviária de alta patogenicidade: 30 do subtipo H5N1 e um do subtipo H7. Entre os casos identificados, contam-se dois em explorações avícolas comerciais, dois em pequenas produções, dois em capoeiras domésticas, um em aves em cativeiro, um num local com capoeira doméstica e coleção de aves, além de 21 focos detetados em aves selvagens.

Os dois focos mais recentes de infeção pelo vírus H5N1 foram detetados numa exposição de aves em cativeiro no concelho de Oliveira do Bairro (distrito de Aveiro) e num estabelecimento de aves em cativeiro no concelho da Chamusca, União das Freguesias de Parreira e Chouto (distrito de Santarém), tendo estes casos levado à publicação do Edital n.º 34.