O Governo decidiu alargar o prazo para a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de vegetação. A nova data-limite é agora 15 de junho, um prolongamento face ao prazo anterior, que terminava a 31 de maio.
De acordo com o comunicado de imprensa, a decisão surge na sequência das condições meteorológicas adversas registadas nos últimos meses, que dificultaram a realização dos trabalhos no terreno.
Durante este período, os trabalhos de gestão de combustível continuam a estar sujeitos às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente no que respeita aos dias de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”.
Nestes casos, a realização de trabalhos só é permitida mediante autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, com base num pedido que deve incluir a localização e o calendário previsto das ações.
Entre as condições obrigatórias para realizar estes trabalhos estão:
– Apenas entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei podem executá-los;
 
– Viaturas de apoio sem maquinaria devem possuir um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg;
– Trabalhos com maquinaria exigem o cumprimento das medidas de segurança específicas, incluindo o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.

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