Segundo o mesmo jornal, a alteração à lei está a ser preparada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e irá permitir aos produtores abater, sem autorização do Estado, árvores que não estejam integradas em povoamentos de sobreiros, bastando comunicar essa intenção ao ICNF.
Por sobreiro isolado entende-se uma árvore que fique a uma distância de apenas 25 metros de outra. A monitorização da cortiça extraída e das lenhas provenientes das azinheiras e sobreiros também é alterada, pretendendo-se, assim, controlar as transações comerciais no país e evitar a fuga ao Fisco.

O jornal indica ainda que as compensações para cortar sobreiros deverão ser mudadas. Até aqui um produtor era obrigado a plantar um anova árvore no seu terreno para compensar o corte de outra, mas o novo regime não contempla a localização da nova plantação.