O Ministério da Agricultura alterou o valor do apoio prestado no seguro de colheitas, instituindo uma majoração de 60% da bonificação nos contratos de seguros de colheita abrangidos pelo Estatuto da Agricultura Familiar, de acordo com um diploma publicado em Diário da República. A portaria foi assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, e entra agora em vigor, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.
De acordo com a mesma, a determinação do valor do apoio será “60% do prémio para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior ou que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de primeira instalação”. Nas restantes situações, considera-se 57% do prémio.
Para cálculo do apoio será considerado o “prémio a pagar pelo tomador do seguro com dedução dos encargos fiscais, parafiscais e custo da apólice, limitado ao valor obtido a partir da tarifa de referência”, quando o prémio da empresa de seguros for superior.
Haverá lugar à atribuição de compensação por sinistralidade, quando as indemnizações pagas “decorrentes de sinistros forem superiores a 85% dos prémios processados”.
Em relação à contribuição das empresas de seguros, a adesão ao mecanismo de compensação é efetuada para a totalidade dos contratos, “ficando as empresas de seguros obrigadas a realizar uma contribuição sobre os prémios totais, líquidos de estornos e anulações”.
A contribuição passa a ser igual a 8% dos prémios relativos aos seguros celebrados, anteriormente era de 7%.