O Governo já publicou a Portaria n.º 294/2022, que estabelece o regime de aplicação em território continental do apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia. As candidaturas estão abertas até 13 de janeiro.
Os apoios, que totalizam os 57,1 milhões de euros, são aplicáveis para: os bovinos de carne (16 milhões); ovinos ou caprinos (10 milhões); hortofrutícola — mercado, ajustamento da oferta (quatro milhões); cereais — processamento pós -colheita, secagem (um milhão); e culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival (26,1 milhões).
O montante máximo do apoio a conceder é de 15 mil euros por beneficiário (nos bovinos de carne; ovinos e caprino; e culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival) ou de 100 mil euros na hortofrutícola e nos cereais.