O Conselho Europeu alcançou hoje um acordo provisório com o Parlamento Europeu para a criação de um novo quadro legal para as novas técnicas genómicas (NGTs), um passo considerado decisivo para reforçar a competitividade do setor agroalimentar europeu, aumentar a segurança alimentar e reduzir dependências externas.
De acordo com a comunicação, as NGTs abrangem um conjunto de técnicas capazes de adaptar sementes de formas que também poderiam ocorrer na natureza ou através de melhoramento convencional. Estas tecnologias permitem desenvolver variedades vegetais mais rapidamente e com características específicas, incluindo maior resistência à seca e às cheias, e menor necessidade de fertilizantes e pesticidas, respostas consideradas essenciais face aos desafios climáticos e produtivos que o setor enfrenta.
O acordo mantém a proposta da Comissão Europeia de dividir as plantas obtidas por NGTs em duas categorias:
Categoria 1 – Plantas equivalentes às convencionais
As plantas classificadas como NGT-1 são consideradas equivalentes às obtidas por métodos tradicionais. As autoridades nacionais deverão verificar a sua conformidade, mas a descendência destas plantas não terá de ser novamente avaliada.
Os produtos derivados de NGT-1 não serão rotulados como tal, preservando o princípio da equivalência. Contudo, as sementes e materiais de reprodução vegetal terão de ser claramente identificados, permitindo que os operadores mantenham cadeias de produção livres de NGTs, caso o pretendam.
O Parlamento e o Conselho concordaram ainda numa lista de traços excluídos, impedindo que variedades com tolerância a herbicidas ou capazes de produzir substâncias inseticidas sejam classificadas como NGT-1. Estas passarão automaticamente para Categoria 2.
Categoria 2 – Modificações mais complexas
As plantas cujas alterações genómicas sejam menos comparáveis às que ocorrem na natureza serão enquadradas como NGT-2 e continuarão sujeitas às regras da legislação de OGM atualmente em vigor, incluindo obrigação de rotulagem, rastreabilidade e monitorização.
Os Estados-membros poderão proibir o cultivo destas plantas no seu território e implementar medidas de coexistência para evitar a presença não intencional de NGT-2 noutras culturas.
O acordo aborda ainda preocupações de agricultores e técnicos sobre patentes associadas às novas técnicas. Para registar plantas NGT-1, as empresas terão de declarar as patentes existentes ou pendentes, que ficarão acessíveis numa base de dados pública. A divulgação voluntária de condições de licenciamento também será possível.
A comunicação também refere que será criado um grupo de peritos em patentes, com representantes dos Estados-membros, do Instituto Europeu de Patentes e do Gabinete Comunitário das Variedades Vegetais.
Além disso, um ano após a entrada em vigor do regulamento, a Comissão publicará um estudo sobre o impacto das patentes na inovação, no acesso a sementes e na competitividade do setor europeu de melhoramento vegetal.
O acordo provisório terá agora de ser formalmente validado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho antes de poder ser adotado.

iStock
