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Financiamento

Aplicação do regime ‘greening’ volta a alterar

Ambientalistas contestam flexibilização do greening

O Governo voltou a alterar a aplicação do regime ‘greening’, passando a abranger este ano novos casos na candidatura à reserva nacional. Tal deve-se à publicação de uma portaria publicada em Diário da República, que informa que o “montante de 85 milhões de euros, afeto às medidas FEADER [Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural], no exercício financeiro de 2023, é transferido para o regime de pagamentos diretos referentes ao ano civil de 2022”, noticia o Notícias ao Minuto.

Um agricultor, cujas parcelas ou subparcelas das explorações estejam em zonas vulneráveis, que nos anos 2018, 2019 e 2020 “tenha ativado no pedido único um número de hectares elegíveis superior ao número máximo de direitos que detinha no mesmo período” pode também candidatar-se.

 

Adicionalmente, é elegível a candidatura de um agricultor que, não detendo direitos ao pagamento, tenha submetido o pedido único com hectares elegíveis nos anos 2018, 2019 e 2020, sendo que o executivo ressalvou que isto não se aplica à área de baldio.

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Outras alterações:

  • o número de direitos a atribuir passa ainda a ser igual ao número de hectares elegíveis declarados pelo agricultor no pedido único de 2022;
  • O montante de pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de 1.000 eurosM
  • Atribuição de um pagamento anual, “até aos primeiros 10 hectares elegíveis”, quando estes são ativados com direitos ao pagamento de Regime de Pagamentos Base (RPB).
  • Este ano, o limite anual do regime de pagamento redistributivo é fixado na percentagem de 11,39%, aplicável aos valores dos limites máximos nacionais.
  • O valor do pagamento redistributivo, em 2022, é calculado através da “manipulação do valor unitário indicativo de 120 euros por hectare para os primeiros 10 hectares elegíveis”.
 

A portaria acrescenta ainda que o valor do direito ao pagamento base, detido pelos agricultores em 31 de dezembro de 2021, “cujo valor unitário seja inferior” ao valor médio nacional em 2022 é aumentado “em uma quinta parte da diferença para a média nacional em 2022”.

Dessa maneira, são reduzidos proporcionalmente os direitos ao pagamento, “a título de propriedade ou de arrendamento”, com valor superior ao montante unitário médio nacional em 2022, detidos pelos agricultores no final de dezembro de 2021 e até ao limite do valor médio do ano seguinte.