Quantcast
Hortofrutícolas

DGAV divulga medidas para travar o fogo bacteriano que ameaça a pera rocha no Oeste

DGAV divulga medidas para travar o fogo bacteriano que ameaça a pera rocha no Oeste iStock

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) lançou um guia atualizado com medidas para o controlo do fogo bacteriano (Erwinia amylovora), uma praga que coloca em risco diversas produções, em especial a produção de pera rocha na região Oeste.

O documento resulta da colaboração entre o COTHN, ANP, INIAV, DGAV e técnicos de organizações de produtores, integrando recomendações práticas, preventivas e legais.

 

O guia destaca a importância de uma ação rigorosa e contínua ao longo do ano, combinando práticas culturais, tratamentos preventivos e cuidados específicos nas colheitas e plantações, nomeadamente:

Poda e destruição de material infetado: cortes drásticos abaixo da zona atingida, com queima imediata da lenha no local e desinfeção das ferramentas entre cortes. Árvores com o tronco principal infetado devem ser arrancadas.

 

Práticas culturais: eliminação de hospedeiros alternativos nas imediações dos pomares, moderação na adubação azotada e exclusão de apiários em pomares infetados entre março e junho.

Cuidados com materiais e equipamentos: proibição de transporte de ramos ou frutos infetados, desinfeção regular de ferramentas (álcool a 70%, lixívia ou hipoclorito de sódio) e de equipamentos de trabalho.

banner APP
 

Tratamentos preventivos: aplicação criteriosa de produtos homologados pela DGAV, como soluções cúpricas, microrganismos antagonistas (Aureobasidium pullulans e Bacillus amyloliquefaciens) ou indutores de defesas naturais, posicionados em diferentes fases fenológicas da planta.

Colheita: uso de embalagens e materiais devidamente desinfetados, não colher com folhas ou ramos e realizar tratamentos cúpricos pós-colheita para reduzir o inóculo.

 

Novas plantações: recomendação de escolha de material vegetal certificado e menos sensível ao fogo bacteriano.

O documento refere ainda que qualquer pomar com sintomas deve ser comunicado de imediato à ANP ou à DGAV, fornecendo coordenadas GPS da parcela. Caso o produtor não cumpra a obrigação de cortar ou arrancar árvores infetadas no prazo de 10 dias úteis, poderão ser aplicadas sanções previstas na lei, explica a comunicação da DGAV.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária sublinhou também que a prevenção é decisiva para proteger a pera rocha, cultura emblemática do Oeste, e apela à responsabilidade partilhada entre agricultores e técnicos na aplicação das medidas de controlo.