O Governo criou um apoio excecional para compensar a quebra de rendimentos das explorações pecuárias afetadas pela morte de ovinos no âmbito do surto de língua azul.
A medida, publicada em Diário da República, abrange mortes ocorridas entre 1 de junho de 2025 e 16 de janeiro de 2026 e tem uma dotação global de 500 mil euros.
A febre catarral ovina, conhecida como língua azul, tem afetado rebanhos em Portugal, atingindo sobretudo ovelhas e borregos. Segundo a portaria, a doença tem impacto económico significativo, devido à mortalidade dos animais e à consequente quebra de rendimento das explorações afetadas, tanto pela perda imediata de efetivos como pela diminuição do potencial produtivo futuro.
O novo regime surge na sequência de uma portaria, de 13 de março, que já tinha estabelecido um apoio excecional para mitigar danos decorrentes da mortalidade de ovinos. De acordo com o diploma agora publicado, a evolução epidemiológica demonstrou a continuidade do risco sanitário, mantendo situações não abrangidas pela medida anterior, quer por se tratarem de novos focos, quer pela continuidade das perdas no mesmo período sanitário.
Apoio assume forma de ajuda não reembolsável
A compensação será atribuída sob a forma de “ajuda forfetária não reembolsável”, de montante fixo, no valor de 48 euros por ovino morto. Caso o valor global dos pedidos elegíveis ultrapasse a dotação orçamental prevista, o montante individual será reduzido proporcionalmente entre os beneficiários.
A portaria estabelece ainda que a soma deste apoio com outros apoios ou indemnizações de seguro não pode conduzir à sobrecompensação dos prejuízos sofridos.
Podem beneficiar da medida pessoas singulares ou coletivas detentoras de ovinos cujas explorações tenham sido afetadas pelo surto de febre catarral ovina no período abrangido.
Vacinação e registo no SNIRA são condições de elegibilidade
Entre os critérios de elegibilidade está a obrigação de os detentores terem os ovinos registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal. Os beneficiários devem também ter notificado à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária as suspeitas de febre catarral ovina ocorridas entre 1 de junho de 2025 e 16 de janeiro de 2026.
É ainda exigido que a morte dos ovinos tenha sido registada no SNIRA, dentro do prazo legalmente previsto, e que os efetivos tenham sido vacinados contra os serotipos 3 ou 8 da língua azul antes da ocorrência do foco. As ações de vacinação devem estar registadas no PISA.Net.
A elegibilidade será aferida pela DGAV, que publicará no respetivo portal a lista de marcas de exploração e números de identificação fiscal elegíveis. Após essa publicitação, será concedido um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações.
A gestão das candidaturas cabe ao IFAP. A atribuição do apoio depende da apresentação de um pedido pelo beneficiário, após disponibilização do formulário de candidatura pelo instituto e dentro do prazo que vier a ser definido.
O pagamento será efetuado pelo IFAP de uma só vez, por transferência bancária, para o número de identificação bancária registado na Base de Dados de Identificação do Beneficiário. O diploma prevê ainda ações de controlo administrativo e no local por parte do IFAP.

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