Segundo o secretário de Estado, os pequenos agricultores que aderirem a este novo regime vão poder beneficiar de uma compensação correspondente a 6% do total das suas vendas até um montante de 600 euros anuais.
“Com esta medida, os agricultores com explorações de menor dimensão (com um volume de negócios anual até 10 000 euros) poderão contar com um importante contributo na redução dos seus custos de produção e, consequentemente, com um aumento do seu rendimento disponível”, explicou Paulo Núncio.

Esta medida vai permitir que o valor seja calculado automaticamente com base nas faturas comunicadas e que o pedido de compensação seja completamente pré preenchido pela administração fiscal.
O novo regime resulta de uma imposição comunitária e Portugal é já o 18º país a aplicar a medida.