O Parlamento Europeu (PE) acaba de aprovar algumas das medidas propostas pela Comissão Europeia para a rotulagem dos produtos agro-alimentares.
O Parlamento Europeu (PE) acaba de aprovar algumas das medidas propostas pela Comissão Europeia para a rotulagem dos produtos agro-alimentares.
O documento final vem, assim, tornar obrigatória a indicação no rótulo do nível calórico do produto, bem como da quantidade de gorduras, gorduras trans e saturadas, proteínas, fibras, açúcares e sal que contém. Por sua vez, o rótulo passará a ter que aparecer bem visível na parte da frente da embalagem.
 
Outra das medidas aprovadas prende-se com a informação sobre a origem do produto, sendo que para todos os tipos de carne, aves, produtos lácteos e de ingrediente único será obrigatória a indicação no rótulo do local de proveniência. Esta referência já era obrigatória para certos alimentos, como são os casos do bife, das frutas frescas, do azeite e das hortaliças. Além disso, deverão também passar a constar nos rótulos das embalagens de carne os locais de criação e de abate dos animais.
Ainda de acordo com o texto final, os talhos e as microempresas de produtos alimentares ficarão isentos destas novas regras.
 
Apesar da aprovação do documento com 559 votos a favor, 44 contra e 32 abstenções, segundo o PE, é muito provável que este projecto de lei “volte ao parlamento para uma segunda leitura”, pois não se espera um “rápido acordo” com o Conselho Europeu.
É de referir ainda que vez que esta nova legislação entre em vigor, as empresas terão um prazo de três anos para se adaptarem às novas regras. Para os operadores mais pequenos, com menos de 100 empregados e um volume de negócios anual inferior a 5 milhões de euros, o período de adaptação será de cinco anos.