Para as candidaturas com ovinos e caprinos (prémio por ovelha/cabra) e transferências/cedências de direitos de ovinos, o prazo limite para submissão mantém-se a 30 de abril por imposição regulamentar.

Após estas datas, e nos 25 dias subsequentes, aplicar-se-ão as penalizações regulamentares por entrega tardia (1% por cada dia útil).