Quantcast
Especial Financiamento

Sabe o que tem o PDR 2020 para a produção, transformação primária e floresta?

agricultura colheita Vida Rural

O PRODER tem 4,2 mil milhões de euros para apoiar o investimento em explorações agrícolas e florestais (produção), em empresas agroindustriais (primeira transformação) e à instalação de jovens agricultores (18/40 anos), no continente até 2020. A candidatura pode ser feita em nome individual, por uma empresa ou Organização de Produtores e o projeto tem de inserir-se numa das Medidas das quatro Áreas do PDR: Inovação e conhecimento, Competitividade e organização da produção, Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima e Desenvolvimento local.

“O PDR 2020 apoia três áreas: a produção primária (vegetal e animal), a agroindústria (que realiza a primeira transformação como o azeite, o vinho, o embalamento de hortofrutícolas, o concentrado de tomate, a congelação de vegetais ou a desmancha e embalamento de carnes) e os investimentos na floresta”, explica à VIDA RURAL Pedro Falcato, consultor da Consulai.

O PDR2020 está dividido em várias ações com objetivos distintos, pelo que a ação a que se concorre depende do tipo de projeto que o empresário, empresa ou organização de Produtores (OP) pretende apresentar: de Jovem agricultor; Agrícola; Agroindustrial ou Florestal e também se é de Inovação, Formação, de uma OP ou de Desenvolvimento rural. Pedro Falcato refere que “tal como no PRODER, há medidas para as quais ainda não há portarias, pelo que, poderá haver algumas que nunca irão avançar”.

A Consulai criou um Guia do PDR 2020 (que poderá consultar aqui e que inclui informações como quem pode ser beneficiário, quais qual o tipo de investimentos elegíveis, os limites e as taxas de apoio) onde se salienta que “antes de elaborar a candidatura ao PDR 2020, de forma a garantir o sucesso do seu projeto e a aprovação da candidatura é essencial ter em conta que o seu projeto deve ser: Direcionado, Focado na criação de valor, Abrangente, Planeado, Sustentável e Viável”.

Para elaborar e submeter uma candidatura ao PDR2020 é necessário reunir documentação e informação diversa, sendo que a entidade promotora do projeto (empresa ou pessoa em nome individual) tem de estar registada nas finanças e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

As fases do projeto

banner APP

Após a submissão da candidatura ao PDR 2020, o projeto é analisado na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da região respetiva, onde podem ser solicitados esclarecimentos e documentos adicionais, pelo técnico analista. A decisão é depois comunicada através de e-mail e carta ao promotor, que pode contestar a decisão de intenção de indeferimento total ou parcial dos investimentos.

Sobre as várias fases do processo, outra consultora, Manuela Nina Jorge, da Agro.ges, diz-nos que os três principais problemas centram-se no facto de “as regras de análise não serem iguais, a demora no tempo de análise e depois da contratação também o tempo de análise dos pedidos de pagamento”, e acrescenta: “todo o processo chega a demorar mais de 24 meses”.

Na resposta às questões da VIDA RURAL, a coordenadora de Comunicação da Autoridade de Gestão do PDR 2020 (AG PDR 2020) afirma que “a Autoridade reconhece a existência de um período médio de conclusão do processo de análise relativamente longo. Esta situação decorre da acumulação, desde novembro de 2014 até março de 2016, de um número muito elevado de concursos abertos (32), situação que motivou a existência de um número de candidaturas submetidas que ultrapassou as 26 mil, sem que tivesse sido acautelada a respetiva operacionalização do sistema de análise e decisão. De tal forma que só no final de janeiro de 2016 teve lugar a emissão dos primeiros termos de aceitação/contratação”.

Rita Martins adianta que “esta constitui uma das preocupações centrais da atual AG PDR 2020, estando em curso um conjunto de procedimentos que visam assegurar a redução gradual e significativa do tempo médio de decisão. Até à data foram já analisadas 30% das candidaturas submetidas, e até final do mês de junho ficará concluído o processo de análise e decisão de 17 períodos concursais, envolvendo mais de cinco mil projetos, mais de 800 milhões de euros de investimento e cerca de 300 milhões de euros de apoio”.

Relativamente à uniformidade da análise, a coordenadora sublinha “que existem Normas Gerais e Normas Específicas aplicáveis a cada medida que todos os técnicos analistas seguem na realização do seu trabalho. Tendo em conta a natureza do trabalho em causa, é impossível assegurar uma padronização absoluta, podendo existir aspetos particulares em que a apreciação técnica envolve alguma subjetividade. Por esta razão, todas as análises provenientes dos vários técnicos envolvidos no processo são objeto de parecer de um coordenador, cuja função passa também por garantir a uniformização. Finalmente, os processos são visados pelo Diretor Regional, que tem a supervisão geral da respetiva região”.