A Comissão Europeia já definiu as especificações do formato do passaporte fitossanitário para a circulação no espaço da União Europeia. O regulamento agora publicado estabelece ainda o formato do passaporte fitossanitário para a introdução e circulação numa zona protegida, especificando as medidas de proteção contra as pragas dos vegetais.
De acordo com o regulamento, os passaportes fitossanitários devem ter formatos normalizados de forma a assegurar uma fácil visibilidade e uma legibilidade clara. Para além disso, segundo a Comissão Europeia, deve ser assegurado um grau de flexibilidade relativamente às especificações do formato dos passaportes fitossanitários, já que existem diferenças de tamanho e de características nos vegetais ou outros produtos que exigem um passaporte fitossanitário.
Assim, dentro de cada categoria de passaportes fitossanitários devem constar vários modelos alternativos para permitir ter em conta as referidas diferenças dos vegetais, produtos vegetais ou outros objetos para os quais seja exigido um passaporte fitossanitário.
Para além disso, os elementos do passaporte fitossanitário devem estar dispostos dentro de um quadrado ou retângulo e devem estar separados de qualquer outra indicação escrita ou pictórica por uma linha de contorno ou de qualquer outro modo.