O Ministério da Agricultura e Pescas vai disponibilizar oito milhões de euros para os produtores afetados pela doença da Língua Azul e para a reconstituição ou reposição do potencial produtivo nas explorações agrícolas afetadas pelas tempestades “Kirk” e “Dana” em 2024.
O apoio aos produtores, através do PDR2020 (Plano de Desenvolvimento Rural), já tem portaria assinada pelo Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
De acordo com o comunicado de imprensa, são elegíveis para estes apoios as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante entre os 1000 e os 400 mil euros.
A nota de imprensa dá ainda conta de que os danos e perdas vão ser avaliados pelas CCDR e, no caso da doença da Língua Azul, acresce ainda a obrigação do cumprimento da notificação por parte dos produtores.
“Esta é uma medida importante, mas, não será a única que vamos tomar. Graças à alteração ao regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pedida por Portugal, estamos a preparar novos diplomas para apoiar o setor, incluindo uma medida dedicada à compensação pela perda de rendimento, abrangendo danos em culturas como o milho e a maçã, prejuízos associados à Língua Azul e outros impactos significativos. Não excluímos ainda apoios adicionais para as OPSA, para aqueles que não estejam abrangidos pelo critério dos 30%”, afirmou José Manuel Fernandes, Ministro da Agricultura e Pescas.

O apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 5 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 5 mil euros e até 50 mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 400 mil euros.
Assim, a portaria concede apoio ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
A comunicação refere ainda que, dos apoios a conceder, são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.
As candidaturas terminam no dia 28 de fevereiro e estão disponíveis no site do PDR2020.