Para além da confirmação do pagamento a 30 dias, procedimento recentemente obrigatório por lei, ficou acordada a obrigatoriedade de contrato escrito para todas as vendas e a utilização de uma linguagem menos jurídica, de forma a poder ser facilmente entendida pelas partes.
Outra novidade passa pela resolução de conflitos entre produtores e distribuidores, com a introdução da figura de um provedor, que tentará solucionar os problemas numa primeira fase, evitando assim ao máximo o recurso aos tribunais.
Também haverá alterações na área da logística, com pequenas correções nas regras das entregas de produtos perecíveis, uma fase de grandes perdas de produto normalmente assumidas pelo produtor.
De acordo com Luís Reis, presidente da APED “é com satisfação que a APED assina este código de boas práticas. Fortalecer as relações entre a produção e a distribuição, a bem da agricultura, da distribuição e dos consumidores”.
Por sua vez, João Machado, presidente da CAP refere que este código é muito importante por, entre outros assuntos, “os produtores terem conhecimento das necessidades da distribuição. Este código de boas práticas obriga à existência de determinadas práticas – rigor, transparência e equilíbrio de forças – entre os fornecedores e os distribuidores”.
De acordo com ambas as entidades “O Código representa um acordo voluntário e histórico entre os dois setores, seguindo as melhores práticas adotadas por outros países europeus. Este instrumento de autorregulação visa contribuir para a melhoria das relações comerciais entre o setor agrícola em parceria com a distribuição alimentar e, nomeadamente, reforçar o posicionamento da produção nacional”.