Em causa encontram-se os vinhos tranquilos e licorosos acondicionados (acondicionados ou a granel) e os vinhos espumantes e espumosos.
A primeira fase da investigação pressupõe a abertura de um período para registo dos operadores que exportam para a China como parte interessada nestes processos. O prazo de registo termina a 22 de julho 2013.
Os operadores que exportam e não se registarem serão considerados “não cooperantes” e verão automaticamente aplicados os direitos mais elevados que vierem a ser estabelecidos.