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Vinha e Vinho

Comissão Vitivinícola Regional Alentejana vai reforçar controlo de origem da vindima

Vindima iStock

A Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA) anunciou que vai reforçar as regras e procedimentos a seguir pelos produtores durante a vindima de 2024, de forma a proteger a origem e integridade dos vinhos da Denominação de Origem Protegida “Alentejo” (vinho DOC) e Indicação Geográfica Protegida “Alentejano” (vinho Regional).

Em comunicado de imprensa, a CVRA explica que este reforço de controlo será focado nos agentes económicos que, durante a vindima, recebem uvas, mostos ou vinhos de diferentes origens nas instalações de vinificação localizadas no Alentejo.

 

Desta forma, estes agentes económicos “passam a ter o dever de comunicar à CVRA, com 48 horas de antecedência, a entrada daqueles produtos nas instalações de vinificação, a cumprir o horário definido para a entrada nas instalações e a seguir regras de identificação do local onde os produtos são armazenados, que pode levar à afixação de um dístico nos depósitos”, indica a nota de imprensa.

A Comissão definiu ainda a documentação a apresentar em situações de controlo e instituiu o estado de “vigilância de origem” que pode ser determinado ao agente económico quando sejam registadas falhas nas evidências quanto à origem ou à rastreabilidade dos vinhos destinado a DOC Alentejo e Regional Alentejano.

 

Segundo a comunicação, os produtos que estejam em estado de ‘vigilância de origem’ “terão de ficar segregados em depósitos dentro da instalação e ficam sujeitos a autorização prévia da Comissão para qualquer movimentação ou transporte para outra instalação”.

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A CVRA informou ainda que todas estas condições estão descritas no Comunicado de Vindima 2024 divulgado aos produtores, onde ainda é indicado que, nos casos de irregularidade os produtos, estes passarão à classificação de “sem aptidão para DO/IG” com participação às autoridades competentes para efeitos do regime geral das infrações aplicáveis ao sector vitivinícola.

 

Para Francisco Mateus, presidente da Comissão, estas novas regras de controlo visam “a proteção da origem e integridade dos vinhos DOC Alentejo e Regional Alentejano através de procedimentos nas adegas e regras muito claras que contribuem para um controlo mais ágil e mais eficaz por parte das equipas da CVRA”.

E continua: “o período de vindima é a altura mais crítica para fazer este controlo, porque há movimentações frequentes de uvas, mostos e vinhos, logo possibilidade de entrada nas adegas de produtos que não são originários da região, o que justifica intervenção rigorosa na defesa da origem Alentejo”.

 

De acordo com o comunicado de imprensa, este reforço surge num momento em que, através da Associação Nacional das Denominações de Origem Vitivinícolas (ANDOVI) – associação que congrega as 14 regiões do país – as diversas CVR de Portugal estão a empenhar-se para “harmonizar princípios de controlo da vindima através de condições mais detalhadas e atuação conjugada pelos planos de controlo que são aprovados e supervisionados pelo Instituto da Vinha e do Vinho, do Ministério da Agricultura”.