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Pecuária

DGAV autoriza temporariamente vacina contra a doença hemorrágica epizoótica

DGAV autoriza temporariamente vacina contra a doença hemorrágica epizoótica iStock

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) autorizou provisoriamente a utilização da vacina Hepizova, suspensão injetável para bovinos, que protege contra a doença hemorrágica epizoótica (DHE).

De acordo com a nota informativa, a autorização acontece devido à atual situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada por este vírus. A ‘luz verde’ para administração da vacina tem a duração de um ano, contado a partir da primeira disponibilização do medicamento veterinário imunológico no mercado nacional.

 

“Dada a urgência do início da vacinação de animais, foi autorizada a colocação no mercado nacional de lotes deste medicamento veterinário com rotulagem em espanhol. Torna-se, por isso, essencial a consulta do Resumo das Características do Medicamento Veterinário e respetivo folheto informativo em português disponibilizados no Portal MedVet”, explica a entidade.

A vacinação dos bovinos terá carácter voluntário, sublinha a DGAV, e poderá ser aplicada nas áreas afetadas, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:

 

– O médico veterinário assistente do efetivo pecuário da exploração deverá preencher e enviar para a Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal/ Direção de Serviços de Proteção Animal (pedido.condicional.mvi@dgav.pt), o Requerimento para a Autorização de Utilização da Vacina DHE (modelo a disponibilizar no portal da DGAV);

– O parecer é enviado ao requerente, por correio eletrónico;

 

– O médico veterinário emite um documento de aquisição direta via PEMV associando o número do parecer;

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– A aquisição é efetuada mediante a apresentação do documento de aquisição direta e o parecer da DGAV;

 

– Todas as ações de vacinação devem ser devidamente averbadas pelo médico veterinário no respetivo passaporte do animal (quando aplicável) e no sistema de registo de utilização de medicamentos da exploração;

– Todas as ações de vacinação devem ser registadas na base de dados PISA.net, no prazo máximo de 3 dias após a execução das mesmas.

A nota esclarece ainda que a DGAV irá informar quando o medicamento veterinário estiver disponível no mercado nacional, publicando um manual de apoio com esclarecimentos relativos à prescrição, comercialização, posse, utilização e registo da utilização deste medicamento veterinário imunológico.