O Parlamento Europeu aprovou esta semana um conjunto de novas regras sobre a prevenção e controlo de doenças animais que podem ser transmitidas a outros animais ou a seres humanos, como a gripe aviária e a peste suína. De acordo com o Parlamento Europeu, o novo regulamento “coloca maior ênfase nas medidas preventivas, na vigilância das doenças e na investigação e prevê uma maior cooperação entre os profissionais que trabalham com animais, os detentores de animais de companhia, as autoridades e os médicos veterinários.”
A nova normativa europeia assenta no facto de que “mais vale prevenir do que remediar” e foi aprovada em plenário, substituindo cerca de quarenta atos legislativos, que, em alguns casos, datam de 1964.
“Apesar de este regulamento não conter disposições que regulem especificamente o bem-estar animal, é a primeira vez que a legislação europeia reconhece uma ligação clara entre a saúde animal, o bem-estar animal e a saúde humana. Sempre que a prevenção de doenças e as medidas de controlo forem efetuadas nos termos deste regulamento, os seus efeitos sobre o bem-estar animal deverão ser tidos em conta a fim de poupar aos animais em causa qualquer dor, desconforto ou sofrimento evitáveis”, defende o Parlamento Europeu.
As regras agora aprovadas focam-se também na clarificação das responsabilidades dos operadores e dos profissionais que trabalham com animais, como agricultores, dos detentores de animais de companhia e dos médicos veterinários para prevenir a introdução, o desenvolvimento e a propagação de doenças. Assim, os agricultores, as pessoas que vendem animais e os detentores de animais serão responsáveis pela aplicação de boas práticas de criação de animais e por uma utilização prudente e responsável dos medicamentos veterinários.
Já os médicos veterinários deverão, entre outras medidas, desempenhar um papel ativo na sensibilização para a interação entre a saúde animal, o bem-estar animal e a saúde humana e na sensibilização para a resistência antimicrobiana.
Numa declaração anexa ao regulamento, os Estados-Membros são instados a comprometer-se a “recolher dados suficientemente pormenorizados, comparáveis e pertinentes sobre a utilização real de medicamentos antimicrobianos em animais e a transmitir esses dados à Comissão, de forma a garantir uma utilização mais prudente de medicamentos antimicrobianos em animais, contribuindo assim para a redução do risco de resistência antimicrobiana”.
A Comissão Europeia, por sua vez, fica com a missão de estabelecer medidas de emergência para garantir uma reação eficaz e rápida aos riscos emergentes, como no caso de doenças que possam ter um impacto significativo na saúde pública e na produção agrícola.