De acordo com o regulamento aprovado com 609 votos a favor e 72 contra, a partir de agora a designação “Sangria” só pode ser utilizada como denominação de venda quando o produto for produzido na Península Ibérica.
A proteção do termo “Sangria”, que é originário destes dois países, está incluída na atualização do regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados.
Se a bebida for produzida noutros Estados-Membros, a designação “Sangria” só pode ser utilizada em complemento da denominação de venda “bebida aromatizada à base de vinho”, desde que seja acompanhada da menção “produzido em…”, seguida do nome do Estado-Membro produtor ou de uma região mais restrita.