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Espanha

Parlamento Europeu reserva denominação Sangria a Portugal e Espanha

Parlamento Europeu reserva denominação Sangria a Portugal e Espanha

O Parlamento Europeu aprovou um conjunto de regras que restringem a denominação de venda “Sangria” às bebidas produzidas em Portugal e Espanha. Esta medida tem como objetivo proteger o termo “Sangria”, limitando a sua utilização por outros Estados-Membros à informação complementar e opcional do produto.

De acordo com o regulamento aprovado com 609 votos a favor e 72 contra, a partir de agora a designação “Sangria” só pode ser utilizada como denominação de venda quando o produto for produzido na Península Ibérica.

A proteção do termo “Sangria”, que é originário destes dois países, está incluída na atualização do regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados.

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Se a bebida for produzida noutros Estados-Membros, a designação “Sangria” só pode ser utilizada em complemento da denominação de venda “bebida aromatizada à base de vinho”, desde que seja acompanhada da menção “produzido em…”, seguida do nome do Estado-Membro produtor ou de uma região mais restrita.