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PE aprova aumento das taxas de cofinanciamento para Portugal

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O Parlamento Europeu aprovou hoje o aumento das taxas de cofinanciamento para os fundos da UE destinados a Portugal e a outros cinco países mais afetados pela crise económica. A contribuição da UE poderá cobrir 95% dos custos totais de projetos que reforcem a competitividade, o crescimento e o emprego. Estas medidas estarão em vigor até ao final de 2013.

Seis países – Portugal, Grécia, Irlanda, Roménia, Letónia e Hungria – irão contribuir numa menor proporção para projetos atualmente cofinanciados pela UE. Estes países não terão de encontrar tanto financiamento complementar nacional num período em que os respetivos orçamentos se encontram sob uma forte pressão.

Este sistema será aplicável aos Estados-Membros mais afetados pela crise e que beneficiam do mecanismo europeu de estabilização financeira, no caso dos que pertencem à zona euro (Grécia, Irlanda e Portugal), ou de apoio financeiro ao abrigo de um programa do mecanismo de auxílio à balança de pagamentos, para aqueles que não fazem parte da moeda única (Roménia, Letónia e Hungria).

 

As regras hoje aprovadas em plenário não representam financiamento novo ou adicional, mas permitem a antecipação de fundos já autorizados ao abrigo das políticas da UE em matéria de coesão, de desenvolvimento rural e das pescas.

O objetivo é ajudar à recuperação económica destes países, injetando dinheiro fresco e permitindo que sejam lançados programas que até à data não foram executados por falta de financiamento nacional.

 

Competitividade, crescimento e emprego

A majoração da taxa de cofinanciamento será de 10 pontos percentuais, de 85% para 95%. A contribuição da UE poderá, portanto, ir até 95% dos custos totais dos projetos, caso o país assim o solicite. Deverá ser dada prioridade a projetos que incidam sobre a competitividade, o crescimento e o emprego, como a reconversão de trabalhadores, a criação de clusters de empresas ou investimentos nas infraestruturas de transportes.

 

No seu pedido, o Estado-Membro deve prestar informações sobre as eventuais medidas complementares que preveja adotar para concentrar os fundos nestas áreas, passando, se necessário for, pela alteração dos programas operacionais.

Este mecanismo será aplicado retroativamente, desde 1 de janeiro de 2010, e terá uma natureza excecional e temporária, terminando no final de 2013.

 

Mais de 600 milhões de euros para Portugal

O quadro que se segue mostra o impacto previsto em cada Estado-Membro (fonte: Comissão Europeia)

Estado-Membro

Total (em milhões de euros)

Para todos os seis Estados-Membros

 

2884

Situação por Estado-Membro

Grécia

banner APP

879

Hungria

308

Irlanda

98

Letónia

255

Portugal

629

Roménia

714

Ajuda reembolsável

Os eurodeputados aprovaram também alterações às regras sobre a ajuda reembolsável e a engenharia financeira. O objetivo é deixar claro na legislação que os fundos estruturais podem cofinanciar ajuda reembolsável.

O regulamento alterado estabelece também obrigações de informação no campo dos instrumentos de engenharia financeira, tendo em conta a necessidade de garantir um acompanhamento adequado, quer pelos Estados-Membros quer pela Comissão, da execução desses instrumentos.

Próximos passos

 O Conselho de Ministros da UE deverá aprovar formalmente as novas regras na semana de 12 de dezembro, seguindo-se, nessa mesma semana, a assinatura do regulamento em Estrasburgo