Foi esta quinta-feira (22 de junho) publicada em Diário da República a portaria que define o período crítico do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, que habitualmente vigora entre 1 de julho e 30 de setembro. Este ano, depois do incêndio que devastou a região de Pedrógão Grande, o Governo decidiu antecipar o seu início para 22 de junho.
Assim, durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de fagulhas; e fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.