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Agroalimentar

Carne de porco vai ter novas regras de rotulagem

Capulas Santos carne de porco Vida Rural

As novas regras de rotulagem da carne de porco estão já em fase de consulta obrigatória e em breve deverão ser apresentadas no Conselho de Ministros. A notícia foi avançada esta quarta-feira (23 de março) pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, que revelou que as novas regras tornarão obrigatória a referência à nacionalidade de origem da carne de porco.

A medida já foi comunicada aos representantes da fileira em Portugal, que participaram na última reunião do Gabinete de Crise para os setores do Leite e da Suinicultura, iniciativa que juntou representantes da ANIL – Associação Nacional dos Industriais de Laticínios, APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, APIC – Associação Portuguesa dos Industriais de Carne, CAP – Agricultores de Portugal, CNA – Confederação Nacional da Agricultura, CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas, FPAS – Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores e MAFDR – Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

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O encontro serviu também para fazer um balanço das medidas europeias aprovadas na passada semana pelo Conselho de Agricultura em Bruxelas. Capoulas Santos reforçou a necessidade de intervenção a nível comunitário no mais curto espaço de tempo possível, atendendo às circunstâncias em que se encontram os produtores de leite e de carne de porco. Para o ministro da Agricultura, “a mais importante medida a adotar ultrapassa a esfera dos Estados-Membros e é precisamente o levantamento do embargo russo, que é a principal causa do afundamento dos preços a que temos vindo a assistir por toda a Europa”.

No plano nacional, o ministro destacou a isenção de 50% da TSU para os produtores e respetivos assalariados destes dois setores até final do ano, consagrada em sede de Orçamento do Estado, e reforçou a vontade do Governo em encontrar medidas de apoio ao financiamento, nomeadamente através da disponibilização de uma linha de crédito bonificado de valor não inferior a 20 milhões de euros.