Os serviços de limpeza no âmbito da prevenção de incêndios pagam a taxa de IVA de 6%, independentemente do regime fiscal de quem contrata o respetivo serviço.
Em resposta a uma empresa cuja principal atividade é “exploração florestal”, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) referiu, de acordo com a Lusa, citada na publicação dnotícias.pt, que “os serviços de abertura/limpeza dos caminhos para posterior corte de árvores, no âmbito da gestão ativa da floresta e prevenção de incêndios, beneficiam da taxa reduzida do imposto (6%)”.
A AT esclarece ainda que a aplicação da taxa reduzida do IVA “não deve depender do enquadramento ou da qualidade do adquirente dos serviços”.
De acordo com a AT, as prestações de serviços, por norma, utilizadas nas atividades de produção agrícola e aquícola pagam IVA a 6%. Para além disso as regras comunitárias em matéria de IVA conferem aos Estados-membros a possibilidade de aplicarem taxas reduzidas a “entrega de bens e prestação de serviços do tipo utilizado normalmente na produção agrícola, com exclusão dos bens de equipamento, tais como as máquinas ou as construções”.