O Tribunal de Contas Europeu (TCE) considerou que a Comissão Europeia, em casos de fraude nas despesas da Política Agrícola Comum (PAC), “não foi suficientemente proativa no tratamento do impacto do risco de apropriação ilegal de terras nos pagamentos da PAC, no acompanhamento das medidas antifraude dos Estados-Membros e no aproveitamento do potencial das novas tecnologias”.
Em comunicado, a entidade nota que partes da PAC estão muito expostas a fraudes, sendo que os autores de fraudes podem explorar as fraquezas dos controlos dos Estados-Membros. O TCE recomenda que a Comissão deve vigiar melhor as medidas nacionais antifraude, dar orientações mais concretas e promover o uso de novas tecnologias para evitar e detetar fraudes.
Os principais riscos de fraude detetados são os beneficiários que escondem violações das condições de elegibilidade, a complexidade das medidas financiadas e formas ilegais de utilização de terras. “A fraude prejudica os interesses financeiros da UE e faz com que os seus recursos não alcancem os objetivos das políticas”, afirma o membro do TCE responsável pela auditoria, Nikolaos Milionis.
O potencial de fraude foi detetado em alguns regimes de pagamentos que apoiam categorias específicas de beneficiários, pois existem requerentes que não comunicam informações importantes ou fabricam condições que lhes permitem cumprir artificialmente os critérios de elegibilidade e obter ajuda da PAC sem terem direito. São exemplos o apoio às pequenas e médias empresas agrícolas que escondem ligações a outras empresas ou os beneficiários inelegíveis que reclamam pagamentos como ‘jovens agricultores’.
“A utilização ilegal de terras pode estar associada a práticas fraudulentas, como a falsificação de documentos, a coação, a utilização de influências políticas ou informações privilegiadas, a manipulação de procedimentos ou o pagamento de subornos”, nota ainda o organismo.
Os burlões podem também procurar adquirir terras, legalmente ou não, apenas para receberem pagamentos diretos, sem praticarem uma atividade agrícola. O risco é mais elevado para determinadas pastagens e zonas de montanha, onde é mais difícil a quem faz os pagamentos verificar a realização da atividade agrícola exigida (por exemplo, o pastoreio).
A resposta da Comissão Europeia
A Comissão Europeia, num relatório em resposta, considera que a apropriação ilegal de terras não representa um problema inerente ao aproveitamento abusivo de determinadas deficiências da legislação da PAC.
“Estes fenómenos estão associados a eventuais insuficiências dos sistemas jurídicos, da supervisão e da proteção dos direitos individuais nos Estados-Membros e, por conseguinte, têm de ser abordados por estes no âmbito de uma abordagem geral do Estado de direito, conforme adequado”, nota.
A Comissão Europeia lembra ainda que as auditorias de acreditação realizadas pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DG AGRI) analisam as medidas antifraude aplicadas pelos organismos pagadores no contexto dos componentes dos critérios de acreditação, nomeadamente no que diz respeito à organização interna, à autorização de pedidos e à monitorização.
Outro ponto elencado pela Comissão é que “desde 2018 que tem vindo a incentivar a adoção do método dos controlos por monitorização. A Comissão, além de proporcionar acesso gratuito aos Serviços de Acesso a Dados e Informações (DIAS) do Copernicus para efeitos de acompanhamento da PAC, elaborou documentos de orientação, organizou várias reuniões e webinários com as partes interessadas e lançou, em 2021, um esforço de sensibilização para os controlos por monitorização, a fim de ultrapassar os obstáculos técnicos, potenciais ou efetivos, na utilização dos dados dos satélites Sentinel para o 3 acompanhamento da PAC”.
“A Comissão aceita as recomendações do TCE”, conclui o documento.