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Agricultores em início de atividade isentos por um ano de segurança social

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O Governo disse ontem (1 de abril) que os agricultores que declararem o início da atividade junto das Finanças não vão pagar de imediato a segurança social, à semelhança do que se verifica no regime de trabalhadores independentes.

Em comunicado, o Secretário de Estado da Agricultura refere ainda que “o regime a aplicar aos trabalhadores independentes “só produz efeitos após o decurso de pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”.

Além disso, “após o decurso dos primeiros 12 meses, o enquadramento [fiscal] não produz efeitos se os valores dos subsídios/faturação em vendas for inferior a 12.500 euros por ano e esta seja a única forma de exercício da atividade independente”, refere ainda a nota divulgada.

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Todos os agricultores com atividade comercial vão passar a ser obrigados a declarar o início de atividade e estão sujeitos a IVA se obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros.