Em comunicado, o Secretário de Estado da Agricultura refere ainda que “o regime a aplicar aos trabalhadores independentes “só produz efeitos após o decurso de pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”.
Além disso, “após o decurso dos primeiros 12 meses, o enquadramento [fiscal] não produz efeitos se os valores dos subsídios/faturação em vendas for inferior a 12.500 euros por ano e esta seja a única forma de exercício da atividade independente”, refere ainda a nota divulgada.
Todos os agricultores com atividade comercial vão passar a ser obrigados a declarar o início de atividade e estão sujeitos a IVA se obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros.