No seguimento da 3.ª Reprogramação do PEPAC, a Associação Portuguesa de Agricultura Biológica AGROBIO alertou para “alterações significativas” na intervenção A.3.1 – Agricultura Biológica (Reconversão e Manutenção).
De acordo com a Associação, esta alteração implica que os agricultores interessados em beneficiar dos apoios à Agricultura Biológica precisem de cumprir alguns requisitos até 31 de dezembro de 2024, “sendo essencial dar a devida atenção a estas novas condições para não perder a oportunidade de garantir apoio para os próximos três anos (2025-2027)”.
Para se candidatar ao Apoio da Agricultura Biológica, no Pedido Único de 2025, o agricultor tem de cumprir até 31 de dezembro deste ano o seguinte:
- Ter um contrato com uma Certificadora (OC) para Modo de Produção Biológico;
- Submeter a notificação de agricultura biológica à DGADR;
- Frequentar o curso de Modo de Produção Biológico.
Da 3.ª Reprogramação PEPAC resultou:
- Passagem da medida A.3.1 – Agricultura Biológica (Reconversão e Manutenção) do 1º Pilar (Ecorregimes) para o 2.º Pilar (Agroambientais) C.1.1.8 – Agricultura Biológica (Conversão e Manutenção).
Principais alterações (duração):
- Antes: Compromisso anual (1 ano). Todos os anos poderiam candidatar-se novos e antigos agricultores a estes apoios.
- Para 2025 – 2027: O compromisso é para 3 anos. Novos e antigos agricultores só podem candidatar-se a esta medida no próximo período de 2025. Se não se candidatarem em 2025, “muito provavelmente não poderá candidatar-se durante os 3 anos seguintes”, explicou a AGROBIO.