A AFN aplicou uma coima de 1688 euros ao promotor imobiliário Benim-Sociedade Imobiliária SA, e condenou o autor material Carlos Lúcio a pagar 3375 euros, por ter cortado sobreiros saudáveis. Ambos já recorreram da decisão para o Tribunal de Benavente, segundo noticia o diário Público.
O caso remonta a novembro de 2010, depois de o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da GNR ter levantado um auto de contraordenação pelo abate ilegal de 27 sobreiros verdes apesar de a sociedade imobiliária apenas estar autorizada a cortar sobreiros secos.

De acordo com a AFN, a Benim-Sociedade Imobiliária SA “agiu com negligência” uma vez que “não cuidou em contratualizar e/ou acompanhar devidamente os trabalhos de modo a evitar o corte dos sobreiros verdes”.
Ficou provado, segundo a decisão, que a Benim-Sociedade Imobiliária SA, adjudicou o abate das árvores ao arguido absolvido que, devido ao volume de trabalho, “subcontratou os serviços de Carlos Lúcio”. Quanto a este, entende a AFN “que não agiu correctamente ao cortar sobreiros verdes”, tendo actuado “com culpa, pois bem sabia que seriam só para cortar os secos”. Sustenta a AFN que, sendo Carlos Lúcio “conhecedor da matéria, bem saberia distinguir uns e outros”. Ao arguido foi aplicada a coima de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros.