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Financiamento

Candidaturas ao Pedido Único abertas até 26 de junho

agricultura em Angola

Até ao próximo dia 26 de junho será possível fazer a apresentação tardia do Pedido Único com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

De acordo com o IFAP, é também possível entregar o Pedido Único de alteração sem qualquer penalização até ao dia 16 de junho.

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“Relativamente aos pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91 a entrega tardia não tem qualquer penalização”, acrescenta o IFA.

O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2017, até ao dia 26 de junho.