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Jovens Agricultores

Jovens agricultores com prioridade no acesso aos apoios

Jovens agricultores com prioridade no acesso aos apoios

Por considerar que os jovens agricultores “são prioritários para o desenvolvimento do país”, o Ministério de Agricultura anunciou que os agricultores até aos 40 anos de idade vão ter prioridade nas medidas de apoio à instalação, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020).

Esta ação prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola com um prémio que varia entre os 15 000 euros e os 31 250 euros desde que apresentem um investimento mínimo no plano empresarial de 55 000 euros. O prémio à instalação passa também a abranger o sector do vinho que antes não era elegível.

Os apoios à primeira instalação de jovens agricultores (entre 18 e 40 anos) exigem que estes estejam enquadrados na categoria de micro e pequenas empresas, tenham adquirido a titularidade da exploração agrícola e apresentem um plano empresarial com a duração de cinco anos e respetivos investimentos.

 

O montante do apoio à instalação é de 15 mil euros (incentivo não reembolsável) que pode ser acrescido de 25%, 50% ou 75%, se o plano empresarial incluir investimentos superiores a 80, 100 ou 140 mil euros, respetivamente. Pode existir ainda um acréscimo de 5 mil euros se o jovem for membro de um agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor relacionado com a instalação.

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Em comunicado, o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque, explica que “trata-se de uma medida muito emblemática e que incentivará a entrada de jovens no sector. Considero que estão reunidas todas as condições para assistirmos a uma renovação do sector agrícola, pois por um lado temos jovens cada vez mais interessados em ingressar na agricultura e por outro temos um PDR 2020 já a funcionar e com medidas abertas, o que permite que o investimento seja contínuo.”

 

O Ministério da Agricultura explica ainda em comunicado que “o jovem agricultor deve assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou a uma formação-ação quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura através de curso superior ou técnico-profissional.”