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Período obrigatório para declaração de existência de apiários

Apicultores querem apoio para alimentar abelhas

Decorre durante o mês de junho mais um período obrigatório de Declaração das Existências de Apiários, no qual é necessário o preenchimento e entrega do documento Mod. 490/DGV (disponível aqui), nas Direções de Serviços Regionais da Direção Geral de Alimentação e Veterinária ou nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito.

Os apicultores que pretendam deslocar os seus apiários devem comunicar antecipadamente à Direção de Serviços Veterinários da Região de destino da implantação, através do preenchimento do Mod. 488/DGV.

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Esta transferência de local dos apiários deve ser previamente autorizada por aquela entidade, antes de realizada a mudança.