A Comissão Europeia solicitou a Portugal a alteração do regime forfetário para produtores agrícolas, alegando que não respeita o regime comunitário e que não é compatível com os objectivos estabelecidos na Directiva IVA. Caso não se verifique uma alteração, os agricultores que optam pelo regime em causa podem sofrer desvantagens financeiras.
Quando um agricultor opta por este regime, deixam de lhe ser aplicáveis as regras gerais em matéria de IVA. Quer isto dizer que não pode deduzir o IVA pago pelos factores de produção e está isento das obrigações de liquidação de imposto, facturação, declarativas e de contabilização. A compensação forfetária foi o modo encontrado para compensar o agricultor pelo IVA pago pelos factores de produção, que este não pode deduzir. Esta compensação é calculada por cada Estado-Membro com base nas estatísticas macroeconómicas.
Em vez de optar por este regime, conforme a Directiva IVA, Portugal estabeleceu uma disposição opcional para as actividades agrícolas que isenta de IVA os produtos fornecidos pelo agricultor, salvo se este optar pela aplicação das disposições normais em matéria de IVA.
Dado o volume excessivo de IVA cobrado no sector agrícola, Portugal efectua uma compensação negativa substancial para os recursos próprios da Comunidade, de forma a compensar este sector.
Se a legislação nacional em vigor não for alterada de forma a cumprir o parecer fundamentado, a Comissão poderá intentar uma acção junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
