Foram ainda fixados os coeficientes para as diferentes classes de vinha estreme que não estejam sujeitas a qualquer condicionante legal e que estejam legalmente previstas como aptas à produção de mosto generoso.
Assim, para as vinhas de classe A foram fixados 1829 litros por hectare, para as vinhas de classe B foram fixados 1800 litros por hectare, para as vinhas de classe C foram fixados 1655 litros por hectare, para as vinhas de classe D foram fixados 1610 litros por hectare, para as vinhas de classe E foram fixados 1381 litros por hectare e para as vinhas de classe F foram fixados 576 litros por hectare.