Já seguiu para publicação o despacho do Ministro da Agricultura que estabelece os termos em que os produtores de leite nacionais poderão candidatar-se ao pagamento de um subsídio especial de compensação de 14 cêntimos por litro de leite. De acordo com o Ministério da Agricultura, os produtores poderão escolher o trimestre do ano passado que servirá de referência, para assim receber o subsídio pela diferença negativa entre o que produziram nesse período e o que produziram no período homólogo de 2016.
O programa de apoio aos produtores de leite inclui ainda medidas como o pagamento de um prémio suplementar de 45 euros por vaca a todos os produtores de leite do Continente, num montante global de 7 milhões de euros, valor que será pago em duas fases – 70% em outubro e 30% em dezembro. A este montante juntar-se-á ainda um montante de prémio anual que terá um valor médio de 82 euros por vaca.

Destaque também para a medida que estabelece a obrigatoriedade de indicação da origem no rótulo do leite e restantes produtos lácteos. O objetivo, segundo o Ministério da Agricultura, é informar os consumidores e promover a valorização da produção nacional.
Será ainda criada uma linha de Crédito para Reestruturação de Dívida, num montante até 10 milhões de euros, pelo prazo máximo de seis anos, com um ano de carência, e serão aumentados os plafonds para a compra de manteiga e leite em pó: de 50 mil toneladas para 100 mil toneladas e de 218 mil toneladas para 350 mil toneladas, respetivamente.