“Apesar da anunciada tónica nos resultados, a política continua a orientar-se fundamentalmente para as despesas e seu controlo, sendo portanto mais direcionada para a conformidade do que para o desempenho”, refere o TCE no Parecer n.º1/2012, relativo à reforma da PAC.
O Tribunal mostrou “não ter a certeza” se algumas das medidas propostas na reforma da PAC podem ser “eficazmente aplicadas” sem impor encargos administrativos excessivos aos organismos gestores nacionais e aos agricultores.
O projeto de regulamento estipula que os direitos ao pagamento estarão disponíveis para os novos agricultores (em especial os jovens agricultores que iniciam a sua atividade agrícola) em 2014. No entanto, o TCE manifesta a preocupação com o facto de essa disponibilidade poder deixar de ser garantida nos anos seguintes. Além disso, aquela instituição observa que a exigência de terem ativado os direitos ao pagamento em 2011 (ou pedido apoio ao abrigo do regime de pagamento único por superfície) para poderem solicitar esses direitos em 2014 é suscetível de criar novas barreiras aos candidatos a novos agricultores. O Tribunal considera que deverão ser fornecidas salvaguardas suficientes para fazer face a essas barreiras.