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Ministério da Agricultura apresenta novas direções regionais

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Foi publicado em Diário da República um decreto regulamentar para a definição do modelo organizacional das novas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Ministério da Agricultura.

O documento estipula a constituição de cinco DRAP para as regiões correspondentes a Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, sendo que junto de cada uma vai funcionar a respetiva entidade regional da Reserva Agrícola Nacional.

As DRAP prosseguem, no âmbito da circunscrição territorial respetiva, as seguintes atribuições:

 

a) Executar, na respetiva região, as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural, das pescas;

b) Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e das pescas e dos territórios rurais na respetiva região, no quadro do sistema estatístico nacional;

 

c) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

d) Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais no âmbito das atribuições que prosseguem;

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e) Coordenar a execução de ações conjuntas enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais competentes em razão da matéria;

f) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais competentes em razão da matéria;

 

g) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime económico da atividade pecuária, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

h) Coordenar o processo de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito do regime do exercício da atividade industrial, de acordo com as orientações funcionais emitidas pela autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar;

i) Colaborar na execução a nível regional, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria, da gestão das áreas classificadas, bem como da conservação da natureza e da gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagem e de geossítios;

j) Colaborar na execução de ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria.