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Sustentabilidade

UE define posição sobre simplificação das regras para pesticidas, pecuária e plásticos alimentares

UE define posição sobre simplificação das regras para pesticidas, pecuária e plásticos alimentares iStock

O Conselho Europeu definiu a sua posição sobre uma parte do pacote legislativo “omnibus X”, integrado na agenda de simplificação da União Europeia (UE), com impacto nas regras sobre utilização sustentável de pesticidas, registos relativos a animais de exploração e utilização de plásticos na indústria alimentar. O mandato agora aprovado servirá de base às negociações com o Parlamento Europeu.

O pacote “omnibus X” visa simplificar regras e procedimentos em vários domínios da legislação europeia, incluindo produtos fitofarmacêuticos, produtos biocidas, alimentos para animais, controlos oficiais e saúde e bem-estar animal.

 

O objetivo indicado é reduzir custos e encargos administrativos considerados desnecessários, mantendo os padrões da UE em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como de proteção da saúde humana, animal e do ambiente.

“Damos hoje seguimento à segunda proposta do pacote de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, abrindo caminho para regras mais simples e mais eficazes em termos de custos no que se refere à utilização sustentável de pesticidas, à manutenção de registos e à utilização de plásticos na indústria alimentar”, afirmou Marilena Raouna, ministra adjunta dos Assuntos Europeus da República de Chipre.

 

Segundo a responsável, a decisão “reafirma o compromisso” da presidência em fazer avançar a agenda de simplificação da UE “de forma rápida e eficiente”.

Na área da utilização sustentável de pesticidas, a atual diretiva proíbe a aplicação aérea, embora permita aos Estados-Membros conceder derrogações individuais em casos específicos. De acordo com a informação disponibilizada, este regime implica um encargo administrativo significativo para utilizadores profissionais e autoridades competentes. As alterações propostas visam facilitar a utilização de drones para aplicação direcionada de pesticidas, quando estes possam apresentar um risco equivalente ou inferior ao das aplicações terrestres.

 

O mandato do Conselho mantém a derrogação existente para a proibição de pulverização aérea em casos especiais e acrescenta uma derrogação para determinados tipos de drones, mesmo quando essas condições especiais não estejam reunidas.

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O texto clarifica ainda que o mandato da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos abrangerá orientações para a avaliação de risco dos produtos fitofarmacêuticos que possam ser pulverizados por drones, bem como para os tipos de drones, as condições de utilização e os riscos associados.

 

O Conselho prevê um prazo de 30 meses para a adoção do ato delegado que identificará os tipos de drones que poderão ser utilizados na pulverização de produtos fitofarmacêuticos. Até lá, os Estados-Membros poderão permitir a utilização de drones, desde que sejam cumpridas as condições existentes para a pulverização aérea e que a Comissão Europeia e a EFSA sejam notificadas no prazo de 30 dias após a aprovação nacional, acompanhada da avaliação de risco que fundamentou a decisão.

No caso da pulverização aérea por veículos que não sejam determinados tipos de drones, e após a aprovação de um plano de aplicação, os Estados-Membros poderão dispensar a exigência de uma aprovação separada para aplicações individuais de produtos fitofarmacêuticos, quando essa aprovação era até agora obrigatória.

Na pecuária, o Conselho propõe alterações à diretiva relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias. A legislação atual exige que os criadores mantenham registos dos tratamentos medicamentosos administrados aos animais e do número de mortes. O Conselho considera que estas exigências duplicam obrigações já previstas no regulamento relativo aos medicamentos veterinários e no regulamento relativo à saúde animal, pelo que a alteração proposta elimina essa duplicação.

O mandato inclui ainda a revogação de duas diretivas de 1982 e 1985 relativas a materiais e objetos de plástico destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios. O Conselho justifica a proposta com o facto de estas matérias já estarem reguladas por um regulamento da UE de 2011, defendendo que a revogação melhora a certeza e a clareza jurídicas.

Como próximo passo, a presidência continuará os trabalhos sobre a última proposta restante do pacote, com o objetivo de alcançar um acordo rápido sobre o mandato global do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu relativamente ao conjunto do pacote de simplificação “omnibus X”.