Quantcast
Agricultura

Governo anuncia conjunto de medidas para setor agrícola  

AgriEmpreende recebe 14 candidaturas de ideias de negócio

Perante a pandemia de Covid-19, o ministério da Agricultura anunciou um conjunto de medidas para o setor agrícola, entre as quais a criação de um grupo de acompanhamento da cadeira de abastecimento alimentar, além da “uma monitorização efetiva” da situação económica das empresas do setor.

O grupo é composto por várias entidades representativas dos setores e atividades, com um conhecimento efetivo da situação.

 

“Sem prejuízo do que se encontra vertido na resolução do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020 o Ministério da Agricultura vem apresentar as medidas dirigidas ao setor, que se entendem como necessárias, em complemento, para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo coronavírus”, refere comunicado do governo citado pela agência Lusa.

banner APP

Quanto às medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, nomeadamente a promoção de vinhos em mercados de outros países e os programas operacionais frutas e hortícolas, “estão a ser tomadas todas as diligências para agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento”, através do adiantamento da atribuição dos incentivos.

 

Outras ações:

  • O reembolso das despesas abrangerá iniciativas ou ações canceladas devido ao covid-19, que eram previstas para projetivos aprovados no âmbito Portugal 2020.
  • Os apoios à promoção de vinhos em mercados de outros países não serão penalizados projetos que não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira por impacto da pandemia.
  • O seguro de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, determinou um “aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros para o ‘plafond’ da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo”.
  • A linha de crédito quanto à linha de crédito Capitalizar 2018, as empresas do setor agroalimentar têm acesso a este mecanismo “para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria”.
  • As operações de crédito concedidas beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida.
  • As ajudas do Pedido Único verificarão uma prorrogação do prazo de candidaturas.
  • O PDR 2020 também verificará um alargamento dos prazos de execução definidos para “finalizar a execução físico-financeira dos projetos” e é autorizada a apresentação “de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso”.