Perante a pandemia de Covid-19, o ministério da Agricultura anunciou um conjunto de medidas para o setor agrícola, entre as quais a criação de um grupo de acompanhamento da cadeira de abastecimento alimentar, além da “uma monitorização efetiva” da situação económica das empresas do setor.
O grupo é composto por várias entidades representativas dos setores e atividades, com um conhecimento efetivo da situação.
“Sem prejuízo do que se encontra vertido na resolução do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020 o Ministério da Agricultura vem apresentar as medidas dirigidas ao setor, que se entendem como necessárias, em complemento, para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo coronavírus”, refere comunicado do governo citado pela agência Lusa.
Quanto às medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, nomeadamente a promoção de vinhos em mercados de outros países e os programas operacionais frutas e hortícolas, “estão a ser tomadas todas as diligências para agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento”, através do adiantamento da atribuição dos incentivos.
Outras ações:
- O reembolso das despesas abrangerá iniciativas ou ações canceladas devido ao covid-19, que eram previstas para projetivos aprovados no âmbito Portugal 2020.
- Os apoios à promoção de vinhos em mercados de outros países não serão penalizados projetos que não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira por impacto da pandemia.
- O seguro de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, determinou um “aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros para o ‘plafond’ da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo”.
- A linha de crédito quanto à linha de crédito Capitalizar 2018, as empresas do setor agroalimentar têm acesso a este mecanismo “para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria”.
- As operações de crédito concedidas beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida.
- As ajudas do Pedido Único verificarão uma prorrogação do prazo de candidaturas.
- O PDR 2020 também verificará um alargamento dos prazos de execução definidos para “finalizar a execução físico-financeira dos projetos” e é autorizada a apresentação “de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso”.