A União Europeia adotou esta segunda-feira um novo regulamento relativo a novos alimentos. De acordo com a Comissão Europeia, o regulamento tem como objetivo melhorar as condições para que as empresas possam introduzir no mercado da UE alimentos novos e inovadores, ao mesmo tempo que mantêm o nível de segurança dos alimentos para os consumidores europeus.
Mas afinal, que alimentos são considerados ‘novos alimentos? São os alimentos cujo consumo na União Europeia não era significativo até maio de 1997, ano em que entrou em vigor a primeira regulamentação nesta área.
Segundo a Comissão Europeia, estes “podem ser alimentos inovadores desenvolvidos recentemente ou alimentos que usam novos processos de produção e tecnologias, bem como alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE. Entre os novos alimentos recentemente aprovados contam-se o óleo de sementes de Buglossoides arvensis, a proteína de colza e o óleo de sementes de coentros.”
Mais, entre 1997 e 2004 foram recebidos cerca de 170 pedidos de autorização em toda a União Europeia e até à data já foi autorizada a utilização de aproximadamente 90 novos alimentos, entre os quais produtos tradicionalmente consumidos em países terceiros, como as sementes de chia e produtos alimentares que usam as mais recentes inovações tecnológicas, nomeadamente produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964). (Lista completa dos novos alimentos autorizados).
A revisão da legislação pretende encurtar a atual duração do procedimento de autorização, em média, de três anos, e “aumenta a eficácia do procedimento de autorização, permitindo uma introdução mais rápida e segura de alimentos inovadores no mercado e eliminando obstáculos desnecessários ao comércio, ao mesmo tempo que garante um elevado nível de segurança dos alimentos”, refere a Comissão Europeia.
Com às alterações à normativa, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) passará também a realizar uma avaliação científica do risco para cada novo alimento objeto de um pedido de autorização, e a Comissão Europeia será responsável pela gestão de cada pedido e pela apresentação de uma proposta de autorização de um novo alimento que tenha sido considerado seguro.
“Os novos alimentos só serão aprovados para consumo na UE se não apresentarem riscos para a saúde pública, não implicarem, em termos nutritivos, uma desvantagem quando substituam um alimento semelhante e não induzirem em erro o consumidor. Têm de ser submetidos a uma avaliação científica antes de serem autorizados, por forma a garantir a sua segurança. A autorização estabelece as condições do seu uso, a sua designação enquanto alimento/ingrediente alimentar e os requisitos em matéria de rotulagem”, indica ainda a Comissão Europeia.
Já no que diz respeito à rotulagem, os novos alimentos estão sujeitos aos requisitos gerais em matéria de rotulagem estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1169/2011 e poderão igualmente aplicar-se outros requisitos específicos de rotulagem de novos alimentos para informar devidamente o consumidor, isto é, rótulos de advertência onde se chama a atenção para o facto de o novo alimento não ser recomendado para determinados grupos vulneráveis. O rótulo deve mencionar o nome do alimento e, se for caso disso, especificar as condições do seu uso.
Por fim, o novo regulamento relativo aos novos alimentos estabelece disposições harmonizadas para a autorização destes alimentos, o que significa que quando forem aprovados para comercialização na União Europeia podem ser vendidos em qualquer Estado-Membro da UE.
Saiba tudo sobre esta normativa.