A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, entidade de regulação profissional, tem vindo a desenvolver uma série de realizações, por iniciativa própria ou em parceria com instituições empresarias e/ou reguladoras, (CAP, AHRESP, CONFAGRI, CCP e diversas associações comerciais), no sentido de que o universo empresarial, e a sociedade em geral, compreenda e colabore na implementação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Estamos perante uma alteração profunda na forma de organização das empresas portuguesas, colocando-as no pelotão da frente a nível mundial no que respeita à informação económica e financeira.
A introdução do SNC implica uma colaboração estreita entre empresários, primeiros interessados na boa saúde das empresas e os Técnicos Oficiais de Contas, ou seja, os profissionais que elaboram a informação financeira.
Esta conjugação de interesses e esforços tem o seu ponto alto com a introdução do SNC. Empresários conhecedores das realidades objectivas e específicas dos seus negócios, complementam a tecnicidade dos profissionais na elaboração das demonstrações financeiras.
Da parte dos primeiros, uma colaboração sem sofismas e com preocupações de verdade patrimonial, proporcionará ao Técnico Oficial de Contas a elaboração de peças financeiras onde a transparência e o rigor se sobreponham a interesses que não se conformam com a verdade contabilística.
No domínio da agricultura, embora a filosofia do sistema não sofra grandes alterações, são introduzidos conceitos e definições a que não estávamos muito habituados, nomeadamente os denominados «activos biológicos», considerados como activos corpóreos na definição dada pelo Plano Oficial de Contabilidade.
Independentemente da nomenclatura usada, a verdade é que a introdução do sistema de avaliação pelo justo valor dos produtos agrícolas, sobretudo os activos biológicos, pode ser sinónimo de vantagens para a agricultura mas, por outro lado, condiciona os valores de balanço daqueles activos.

Por exemplo: a mensuração dos animais produtores de leite pelo seu justo valor, atendendo aos elementos objectivos de cotação, que atribui o valor ao animal em função do preço da carne, no âmbito do SIMA (Sistema de Informação de Mercados Agrícolas), pode distorcer o seu justo valor, porque este não está a ser medido em função da sua capacidade produtiva, quando comparada com outros animais da mesma espécie que, com o mesmo valor em carne, não têm, no entanto, a mesma capacidade produtiva de leite.
Não há modelos perfeitos. Existem doutrinas e pensamentos que vão evoluindo ao longo dos tempos e, consequentemente, adaptando-se à evolução do próprio conceito de valor e à capacidade das empresas para o criarem.
Embora mudando a nomenclatura e o enquadramento, do cotejo do tratamento anterior dos bens que constituíam o activo corpóreo e que agora são enquadrados em activos biológicos, não se pode, em bom rigor, afirmar que estamos perante factos que alterem de forma significativa os valores das produções e, consequentemente, a imagem económica e financeira das empresas agrícolas.
Estamos, apenas e só, perante formas diferentes de enquadramento e tratamento das realidades emergentes da agricultura.
Continuaremos, na medida das nossas possibilidades, a colaborar com as entidades reguladoras ou agregadoras de empresários, no sentido de fazer da implementação do SNC um significativo avanço da economia portuguesa.