Desde o dia 1 de janeiro, o custo das horas extraordinárias voltou a depender do que estiver escrito nos contratos coletivos de trabalho. Até ao final de 2014 vigorava uma lei que suspendeu estas cláusulas e que mandou aplicar a todas as empresas os valores que constam da lei geral: um acréscimo de 25% na primeira hora extraordinária de dia útil, de 37,5% na segunda hora e de 50% no trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal ou feriado.
Agora, as empresas abrangidas por contratos coletivos voltam a ter de respeitar o que aí está definido. De acordo com a análise feita pelo Jornal de Negócios, “em alguns casos o acréscimo quadruplica (passando de 25% para 100%), o que na prática implica um aumento efetivo de 60% no custo da hora extraordinária.”
Além disso, a partir deste ano os pequenos empresários já podem pedir subsídio de desemprego. Para já só serão abrangidos os gerentes, administradores e independentes com atividade empresarial que, no dia seguinte ao encerramento da empresa ou à cessação de atividade, reúnam condições como descontos para a Segurança Social durante um período de dois anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2013, a uma taxa de 34,75%.
Ainda este ano, os contribuintes que queiram descontar alguma despesa no IRS terão que pedir que a fatura seja emitida com número de contribuinte. Esta abrange todas as despesas, como saúde ou educação, para as quais até aqui bastava um qualquer elemento de identificação.
A partir de 2015 as empresas também ficam obrigadas a comunicar ao fisco o inventário de bens do ano anterior. A medida vale para todos os empresários, quer estejam coletados em IRC quer em IRS, desde que faturem mais de 100 mil euros por ano e tenham contabilidade organizada. A comunicação deve ser feita através de um ficheiro eletrónico até 31 de janeiro de cada ano, já a começar em 2015 relativamente a stocks do final de 2014.